12/01/2026
Como Contratar Empregados Domésticos: Guia Completo para Médicos que Precisam de Apoio no Lar
A rotina de médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde é, em geral, intensa e imprevisível. Plantões, atendimentos emergenciais e jornadas longas são comuns, e muitas vezes fica inviável dar conta das demandas da casa sem o suporte de um empregado doméstico. No entanto, o que muitos não sabem é que a contratação formal exige atenção a diversos detalhes legais. Ignorar essas obrigações pode gerar dores de cabeça, desde multas até ações trabalhistas.
Pensando em profissionais da saúde que já lidam com grandes responsabilidades no consultório ou hospital, preparamos este artigo completo e direto. Aqui, você vai entender exatamente quando e como contratar um empregado doméstico, quais são os seus deveres legais como empregador e o que fazer para garantir tranquilidade nessa relação. Assim como você cuida da saúde dos seus pacientes, também pode cuidar da sua casa com segurança jurídica.
O que é um empregado doméstico?
A legislação brasileira define como empregado doméstico a pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada e pessoal, sem fins lucrativos, em ambiente residencial, por mais de dois dias por semana.
Ou seja, se você contrata alguém para trabalhar três ou mais dias por semana, em sua casa, o vínculo empregatício é obrigatório e exige registro formal.
Profissões que se enquadram como empregados domésticos:
- Empregadas domésticas (limpeza e organização da casa);
- Babás e cuidadores de crianças;
- Motoristas particulares;
- Jardineiros;
- Cozinheiras e mordomos.
Importante: Diaristas que trabalham até dois dias por semana, mesmo que com frequência, não são considerados empregados formais pela legislação.
Quem Não Pode Ser Contratado
É expressamente proibida a contratação de menores de 18 anos como empregados domésticos. Essa regra vale para qualquer função desempenhada no ambiente residencial.
Registro: Quando é Obrigatório?
O registro do trabalhador deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho. Além de garantir os direitos do trabalhador, protege o empregador contra passivos trabalhistas e multas por omissão ou atraso.
Mesmo que o serviço prestado pareça simples, o vínculo de emprego traz obrigações importantes como FGTS, INSS, 13º salário, férias, entre outras.
Como Contratar e Registrar Corretamente
Aqui está o passo a passo essencial para formalizar a contratação de um empregado doméstico:
1. Reúna a documentação do empregado. Você precisará dos seguintes dados:
- RG e CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço completo;
- Número da Carteira de Trabalho digital;
- Dados bancários (para pagamento).
2. Preencha a Carteira de Trabalho digital. Inclua:
- Cargo ou função;
- Salário acordado;
- Data de admissão;
- Jornada de trabalho.
3. Cadastre no eSocial Doméstico. O eSocial Doméstico é o sistema do governo federal para gerir obrigações trabalhistas. Nele você fará:
- Registro do contrato;
- Geração de guias de pagamento;
- Comunicação de férias, afastamentos e desligamentos. Acesse: https://www.gov.br/esocial/.
4. Elabore um contrato de trabalho. Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendado. O contrato deve conter:
- Função e atividades;
- Salário e forma de pagamento;
- Jornada semanal e dias de trabalho;
- Condições de horas extras e banco de horas;
- Período de experiência (até 90 dias);
- Vale-transporte (se aplicável).
Ter um contrato assinado por ambas as partes é uma segurança jurídica importante para evitar conflitos futuros.
Na PLUS Contábil Saúde, cuidamos de toda a burocracia que você acabou de conferir neste passo-a-passo, ficando sob a responsabilidade de nossos clientes apenas o envio das informações necessárias. No fim deste processo, enviamos a carteira digital do empregado doméstico totalmente regularizada via e-Social.
Jornada de Trabalho, Horas Extras e Regimes Especiais
A jornada de trabalho regular de um empregado doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. A lei também estabelece que o colaborador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação dentro do expediente, além de um descanso de 11 horas consecutivas entre jornadas. Em casos em que o expediente seja parcial, entre 4 e 6 horas por dia, o intervalo mínimo passa a ser de 15 minutos.
Caso as atividades ultrapassem a jornada máxima diária ou semanal, é necessário remunerar essas horas extras com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Quando o trabalho ocorre em domingos ou feriados sem a devida compensação, o pagamento deve ser feito em dobro. Outra possibilidade é o regime 12x36, comum para profissionais que desejam uma jornada concentrada. Nesse modelo, o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes. Contudo, esse formato só é permitido mediante acordo formal e por escrito entre as partes.
É importante destacar que o controle de ponto é obrigatório e pode ser feito de maneira simples, manualmente, por planilhas ou aplicativos. O que importa é que o empregador mantenha um registro claro e acessível da jornada cumprida, o que é essencial em eventuais fiscalizações ou disputas judiciais.
Para os empregados que dormem na residência, o tempo de sono não é considerado jornada de trabalho, exceto se houver chamadas frequentes durante a noite que interrompam o repouso. Nesse caso, pode-se caracterizar o período como tempo à disposição, gerando direito a remuneração adicional.
Tabela Resumo: Contratação de Empregados Domésticos
ITEM | INFORMAÇÃO |
Quando Registrar? | A partir de 3 dias de trabalho por semana |
Registro Obrigatório? | Sim: Carteira de Trabalho Digital + eSocial |
Documentos Necessários | RG, CPF, Endereço, Carteira de Trabalho Digital, Dados bancários |
Jornada Padrão | 8h/dia, 44h/semana |
Hora Extra | +50% da hora normal |
Trabalho em Feriados | Pagamento em dobro |
Banco de Horas | Permitido com acordo escrito |
Adicional Noturno | +20% (22h às 5h) |
Regime 12x36 | Permitido com acordo |
Descanso Mínimo entre Jornadas | 11 horas |
Contrato por Escrito | Recomendado |
Proibição Legal | Menores de 18 anos não podem ser contratados |
Evite Riscos e Multas: Conte com Apoio Especializado
Para médicos e profissionais da saúde, a gestão de tempo é um recurso precioso. Entre plantões, consultas e atendimentos, muitas vezes falta tempo até para respirar, quanto mais para entender leis trabalhistas, calcular tributos ou acessar o sistema do eSocial. E é justamente aí que a PLUS Contábil Saúde pode ajudar.
Oferecemos um serviço completo de registro de empregados domésticos que inclui folha de pagamento, emissão de holerites, cálculo e pagamento de encargos, tudo dentro da legalidade. Cuidamos de toda a burocracia por você, garantindo tranquilidade e segurança tanto para sua família quanto para o seu colaborador.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. eSocial Doméstico. Portal do Governo Federal para registro e gestão de empregados domésticos. Brasília, DF: Governo Federal, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/. Acesso em: 21 nov. 2025.
