A sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas é uma prática cada vez mais comum entre os profissionais da saúde, especialmente em tempos de otimização de custos e maximização de espaço. No entanto, essa prática exige atenção a aspectos fiscais e jurídicos específicos para garantir que esteja de acordo com as normas reguladoras e beneficie tanto locadores quanto sublocatários.
A Proibição do CNAE de Locação para Clínicas Médicas e Odontológicas
Um dos primeiros pontos a se destacar é que, segundo as normas dos conselhos de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Odontologia (CRO), as clínicas médicas e odontológicas não podem incluir o CNAE de locação de imóveis em seus CNPJs. Ou seja, o CNPJ utilizado para as atividades médicas não pode ser o mesmo para atividades de locação. Isso impede que clínicas realizem a locação ou sublocação de salas por meio do mesmo CNPJ que utilizam para a prestação de serviços médicos.
Alternativas Legais para Realizar a Sublocação
1. Abertura de Um Novo CNPJ:
Uma alternativa viável para os profissionais de saúde que desejam sublocar seus espaços é a abertura de um CNPJ específico para locação. Esse novo CNPJ pode ser registrado com o CNAE 6810-2/02, que é específico para a atividade de locação de imóveis próprios. Ao separar as atividades profissionais da locação, os profissionais evitam qualquer irregularidade frente aos conselhos de classe.
Tributação da Atividade de Locação: No que tange à tributação, o Lucro Presumido costuma ser o regime mais vantajoso para a locação de imóveis. Nesse regime, a carga tributária sobre os rendimentos de aluguel fica em torno de 11,33%, incluindo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Além disso, é importante ressaltar que não há incidência do ISS sobre os aluguéis, pois a locação de imóveis não é considerada um serviço, conforme a Lei Complementar 116/2003.
2. Locação como Pessoa Física: Outra possibilidade é realizar a sublocação como pessoa física, recebendo os aluguéis diretamente no CPF. No entanto, essa opção pode não ser a mais vantajosa em termos fiscais. A tributação para pessoas físicas pode alcançar até 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, não há a possibilidade de deduções e benefícios fiscais que um CNPJ pode oferecer.
A Importância de Um Contrato de Sublocação
Um ponto essencial ao sublocar salas para outros profissionais de saúde é a formalização de um contrato de sublocação. Este documento é fundamental para definir as obrigações e direitos de ambas as partes, mas, acima de tudo, protege o proprietário da clínica contra a criação de vínculos empregatícios com os profissionais que utilizam o espaço.
Sem esse contrato, há o risco de que a relação seja interpretada como um vínculo de emprego, o que poderia gerar implicações trabalhistas indesejadas, como a necessidade de pagamento de benefícios e encargos sociais. O contrato de sublocação deve detalhar, de forma clara, os termos de uso do espaço, o valor do aluguel, a responsabilidade sobre materiais e equipamentos, e, principalmente, deixar claro que não há subordinação entre as partes.
Sublocação no Simples Nacional: É Permitido?
É comum que os profissionais de saúde questionem se é possível abrir uma empresa de locação de imóveis e incluí-la no Simples Nacional. De acordo com o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, empresas que realizam atividade de locação de imóveis não podem optar pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de locação cumulada com a administração de imóveis de terceiros.
A Importância de Consultar uma Contabilidade Especializada
Dada a complexidade envolvida na sublocação de salas por clínicas, é crucial que os profissionais de saúde contem com o apoio de uma contabilidade especializada no setor. Uma consultoria contábil pode auxiliar na escolha do melhor regime tributário, na abertura de novos CNPJs, além de orientar quanto à conformidade com as normativas dos conselhos de classe, minimizando riscos e otimizando a gestão financeira.
Se você é médico ou dentista e está pensando em sublocar salas em sua clínica, a melhor estratégia é buscar orientação contábil especializada para garantir que todas as exigências fiscais e jurídicas sejam atendidas. A PLUS Contábil Saúde oferece suporte completo para ajudar você a organizar a sublocação de forma segura e dentro da legalidade, permitindo que você se concentre no mais importante: o cuidado com seus pacientes.
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