A partir de maio de 2025, clínicas e consultórios da área da saúde passaram a operar em um novo cenário trabalhista com a entrada em vigor da obrigatoriedade do Crédito Consignado CLT. Embora ofereça vantagens ao colaborador, esse modelo impõe novas e significativas responsabilidades para os empregadores — que, se não forem bem gerenciadas, podem acarretar riscos jurídicos, trabalhistas e até criminais.
Neste artigo, vamos além dos benefícios e mostramos o que realmente importa para você, gestor da saúde: o impacto prático e as obrigações legais que sua clínica ou consultório deve cumprir.
O que é o Crédito Consignado CLT?
É uma nova modalidade de empréstimo que permite aos trabalhadores celetistas (CLT) da iniciativa privada contratarem crédito com desconto direto na folha de pagamento. O valor é repassado às instituições financeiras por meio da plataforma FGTS Digital, mediante escrituração no eSocial.
A solicitação do crédito é feita diretamente pelo colaborador, por meio do aplicativo de sua carteira de trabalho digital. Isso significa que o gestor da clínica não tem poder de veto ou autorização sobre a contratação — o colaborador escolhe, de forma autônoma, a instituição financeira de sua preferência e realiza a operação sem necessidade de anuência da empresa.
As Obrigações Legais da Empresa
Embora a contratação seja iniciativa do colaborador, a empresa ainda possui obrigações importantes:
1. Verificar Notificações no DET
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Governo Federal envia comunicados via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) com informações sobre contratos consignados firmados pelos colaboradores.
A consulta é obrigatória e deve ser feita com conta Gov.br nível prata ou ouro. Embora a PLUS Contábil Saúde dê suporte nesse processo, essa responsabilidade é compartilhada com o cliente e requer atenção periódica por parte do gestor da clínica.
2. Escrituração no eSocial e Comunicação com o Empregado
A PLUS Contábil Saúde acessa os dados no Emprega Brasil para registrar corretamente a operação nos eventos do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando a rubrica específica (natureza 9253). A clínica deve respeitar a margem consignável: até 35% do salário líquido (sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão).
Também é necessário informar o colaborador em caso de saldo insuficiente na folha para realizar o desconto — essa comunicação deve ser formalizada, mesmo que o próprio colaborador não tenha notificado previamente a empresa da operação.
Importante: Já é comum colaboradores realizarem o empréstimo sem comunicar a empresa. Por isso, sugerimos que as clínicas estabeleçam uma regra interna exigindo a comunicação prévia, para evitar inconsistências ou prejuízos operacionais.
3. Realizar os Descontos e Repassar Valores
A clínica deve:
- Efetuar o desconto mensal na folha de pagamento;
- Incluir o valor na guia do FGTS Digital;
- Pagar a guia até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Reter e não repassar os valores é crime de apropriação indébita.
4. Comunicação com a Instituição Financeira
ATENÇÃO: a PLUS Contábil Saúde não realiza comunicação direta com os bancos. Caso haja inadimplência ou necessidade de renegociação, é responsabilidade do cliente entrar em contato com a instituição financeira envolvida.
Por se tratar de um processo que pode envolver diversas instituições diferentes e afetar o fluxo de caixa da clínica, essa tratativa é externa à atuação da contabilidade.
Outras Responsabilidades que sua Clínica Precisa Observar
Além das tarefas operacionais do consignado, há obrigações comportamentais e éticas previstas na legislação que os gestores precisam cumprir para evitar penalidades ou nulidades nos contratos. Veja:
Respeitar a Livre Escolha da Instituição Financeira
A clínica não pode interferir ou influenciar a escolha do banco ou instituição financeira feita pelo colaborador. Ou seja:
- Não é permitido impor um banco “parceiro” da empresa;
- O trabalhador tem total liberdade de buscar as melhores condições de crédito disponíveis no mercado.
Importante: induzir a escolha pode invalidar a operação e gerar responsabilização para o empregador.
Garantir a Veracidade das Informações Prestadas
Todos os dados informados no eSocial e no FGTS Digital (valores, códigos de contrato, CNPJ da instituição financeira, datas etc.) devem estar 100% corretos e atualizados.
- Erros ou omissões, mesmo que não intencionais, podem gerar rejeição da guia, falhas no repasse e riscos legais;
- A empresa é responsável pela integridade dos dados enviados, ainda que tenha contratado terceiros (como contabilidade ou sistemas de folha).
A recomendação é cruzar todas as informações com os dados do Portal Emprega Brasil antes da escrituração.
Manter Regularidade Após o Desligamento do Funcionário
Mesmo após a rescisão contratual de um colaborador que tinha consignado ativo, a clínica ainda tem obrigações legais:
- Informar a rescisão e bloquear novos descontos no sistema;
- Garantir que valores descontados nas verbas rescisórias sejam corretamente repassados;
- Negociar com o banco em caso de valores pendentes, para evitar responsabilizações futuras.
Negligenciar essa etapa pode resultar em ações judiciais trabalhistas ou cobranças bancárias à empresa.
O Papel da Contabilidade Especializada
A PLUS Contábil Saúde atua como aliada estratégica de clínicas e consultórios, garantindo total conformidade com as obrigações legais e prevenindo riscos financeiros e jurídicos.
Com nosso suporte, você terá:
- Escrituração correta e tempestiva no eSocial;
- Acompanhamento de notificações no DET e Emprega Brasil;
- Gestão da margem consignável;
- Apoio na comunicação com funcionários;
- Segurança jurídica para sua operação.
Você Está Pronto para Essa Responsabilidade?
Oferecer o crédito consignado pode ser um diferencial competitivo para atrair e reter talentos. Mas, sem a devida estrutura, pode se transformar em um passivo sério.
Não arrisque a saúde jurídica e financeira do seu negócio. Conte com a PLUS Contábil Saúde para cuidar disso por você. Fale com um especialista e entenda como podemos garantir segurança, agilidade e conformidade em cada etapa do processo.